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Relatório da Comissão Europeia destaca impacto positivo do projeto BELLA-S

Relatório da Comissão Europeia destaca impacto positivo do projeto BELLA-S

“O projeto BELLA-S pode ser considerado uma história de sucesso”, realça o relatório publicado pela Comissão Europeia.

(Por Fábio Rodrigues, de FCCN) “Um notável passo em frente, do qual a Comissão Europeia e cada parceiro podem ter orgulho”. É desta forma que a Comissão Europeia descreve o projeto BELLA-S – a linha de ação do Programa BELLA focada na construção do cabo submarino de fibra óptica EllaLink, que criou uma ligação direta entre a Europa e a América Latina.

A avaliação da Comissão Europeia foi publicada no final de março, através da sua Direção-Geral para as Comunicações de Rede, Conteúdo e Tecnologia da Comissão Europeia, que publicou um relatório com uma avaliação geral do projeto. O documento destaca o impacto muito positivo da iniciativa: “O projeto alcançou resultados excecionais com significativo impacto potencial e imediato”.

Recorde-se que a construção do cabo submarino EllaLink teve início em 2019, com a instalação a começar a dezembro de 2020 e terminar a 28 de fevereiro de 2021. A ligação entre a Europa e a América Latina é realizada através dos territórios português e brasileiro, com estações em Sines e em Fortaleza. O cabo de 6 mil quilómetros está agora ativo, depois da inauguração oficial em junho de 2021.

O relatório da Comissão Europeia destaca o BELLA-S como um projeto “muito ambicioso e estrategicamente importante” que alcançou o seu objetivo de “responder às necessidades de interconectividade de alta-capacidade de longo-prazo das redes de ensino e investigação europeias e sul-americanas”.

O documento da Comissão Europeia deixa ainda um conjunto de recomendações para o futuro, nomeadamente a criação de novos casos de uso, o lançamento de uma publicação sobre a construção do projeto ou o estreitamento de relações políticas e institucionais entre Europa e América Latina.  

Reconhecimento

BELLA II recebe financiamento da União Europeia através do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI), ao abrigo do acordo número 438-964 com a DG-INTPA, assinado em dezembro de 2022. O período de implementação dE BELLA II é de 48 meses.

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